A arbitragem no direito brasileiro: histórico e Lei 9.307/96
Descrição
Trecho do artigo: "A arbitragem é o meio mais utilizado de solução de litígios fora da esfera do Judiciário. Difere da mediação e da conciliação, pois nestas as pendências entre as partes não são resolvidas por terceiros, mas pela vontade comum dos litigantes, com a ajuda de um mediador ou conciliador. Na arbitragem, como as partes não conseguem alcançar sozinhas o acordo, buscam a solução através de uma decisão imposta por um terceiro que atua como juiz privado. Observe-se, entretanto, que o tema deste estudo exclui a mediação e a conciliação, limitando-se à análise do desenvolvimento da arbitragem no Brasil."
Sumário
1 Introdução -- 2 Antes da Lei 9.307/96 -- 2.1 Arbitragem doméstica -- 2.1.1 Histórico -- 2.1.2 Principais características -- 2.1.3 Jurisprudência brasileira -- 2.2 Arbitragem internacional -- 2.2.1 Convenções ratificadas pelo Brasil -- 2.2.2 Posição da doutrina e jurisprudência brasileiras -- 2.2.3 Principais características -- 3 Após a Lei 9.307/96 -- 3.1 Arbitragem doméstica -- 3.2 Arbitragem internacional -- 3.2.1 Características -- 4 A questão da (in)constitucionalidade da Lei de Arbitragem -- 5 Conclusões
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8198-a-arbitragem-no-direito-brasileiro-historico-e-lei-9-307-96.html?category_id=3164
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