Doutrina

A (Des?) necessidade de homologação de laudos arbitrais estrangeiros após a entrada em vigor, no Brasil, da Convenção de Nova York
Descrição

Publicado também em: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 42, n. 131, p. 214-229, jul./set. 2003; Revista de Direito Bancário, do Mercado de Capitais e da Arbitragem, v. 6, n. 22, p. 382-402, out./dez. 2003; Revista trimestral de direito civil: RTDC, v. 4, n. 13, p. 73-96, jan./mar. 2003;
Sumário

A necessidade de homologação das sentenças estrangeiras -- A equiparação de efeitos entre a sentença judicial e a sentença arbitral, introduzida pela Lei 9.307/1996 -- A Convenção de Nova Iorque como paradigma da Lei de Arbitragem brasileira, inclusive quanto aos requisitos para o reconhecimento dos laudos arbitrais estrangeiros -- O art. III da Convenção de Nova Iorque -- Breve análise de legislação comparada -- A posição adotada pelo STF quanto à homologação de decisões estrangeiras não-judiciais.
  • A (Des?) necessidade de homologação de laudos arbitrais estrangeiros após a entrada em vigor, no Brasil, da Convenção de Nova York
  • A (Des?) necessidade de homologação de laudos arbitrais estrangeiros após a entrada em vigor, no Brasil, da Convenção de Nova York

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8094-a-des-necessidade-de-homologacao-de-laudos-arbitrais-estrangeiros-apos-a-entrada-em-vigor-no-brasil-da-convencao-de-nova-york.html

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin