Ação anulatória de sentença arbitral. Descabimento de concessão de efeito suspensivo a apelação. A ação judicial entre emissora e garantidores de título e banco custodiante relativamente a contrato do qual o credor não participou não configura prejudicialidade externa em relação a procedimento arbitral em que o credor teve reconhecido o seu crédito com base em outro contrato, com cláusula compromissória, que foi objeto da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7886-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-descabimento-de-concessao-de-efeito-suspensivo-a-apelacao-a-acao-judicial-entre-emissora-e-garantidores-de-titulo-e-banco-custodiante-relativamente-a-contrato-do-qual-o-credor-nao-participou-nao-configura-prejudicialidade-externa-em-relacao-a-procedimento-arbitral-em-que-o-credor-teve-reconhecido-o-seu-credito-com-base-em-outro-contrato-com-clausula-compromissoria-que-foi-objeto-da-sentenca-arbitral.html