Jurisprudência

Descabe extinção do compromisso por decurso do prazo para prolação da sentença arbitral se ausente a prévia intimação do árbitro pela parte interessada, nos termos do art. 12, III, da Lei de Arbitragem:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral - Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- Descabe extinção do compromisso por decurso do prazo para prolação da sentença arbitral se ausente a prévia intimação do árbitro pela parte interessada, nos termos do art. 12, III, da Lei de Arbitragem:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral - Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- Descabe extinção do compromisso por decurso do prazo para prolação da sentença arbitral se ausente a prévia intimação do árbitro pela parte interessada, nos termos do art. 12, III, da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/771-descabe-extincao-do-compromisso-por-decurso-do-prazo-para-prolacao-da-sentenca-arbitral-se-ausente-a-previa-intimacao-do-arbitro-pela-parte-interessada-nos-termos-do-art-12-iii-da-lei-de-arbitragem.html