Produção antecipada de prova, sem urgência, com base no art. 381, II e III, do CPC/2015, quando não há urgência ou para autocomposição ou para justificar ou evitar demanda futura. Inocorrência de urgência descaracteriza o caráter de medida cautelar. Competência exclusiva do tribunal arbitral. Extinção do feito sem julgamento de mérito:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7682-producao-antecipada-de-prova-sem-urgencia-com-base-no-art-381-ii-e-iii-do-cpc-2015-quando-nao-ha-urgencia-ou-para-autocomposicao-ou-para-justificar-ou-evitar-demanda-futura-inocorrencia-de-urgencia-descaracteriza-o-carater-de-medida-cautelar-competencia-exclusiva-do-tribunal-arbitral-extincao-do-feito-sem-julgamento-de-merito.html?category_id=212