Características do contrato de adesão : Falta de negociação das cláusulas. Desequilíbrio entre as partes contratantes. Os contratos de adesão não são endereçados a uma pessoa em particular, destinando-se a uma série indefinida de contratações. O aderente não tem a opção de recusar a proposta, pois o objeto do contrato, normalmente, é monopólio da empresa ofertante. O ofertante não pode se recusar a celebrar o contrato com o interessado. O contrato de adesão é típico das relações de consumo. A especidificação do objeto descaracteriza o contrato de adesão. A existência de um formulário-padrão não caracteriza por si só o contrato de adesão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7659-clausulas-compromissorias-em-contratos-de-adesao.html
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