Eficácia da sentença arbitral e segurança jurídica
Descrição
Não cabe, de modo algum, suspender os efeitos de decisão arbitral através de um julgamento precipitado de antecipação de tutela, pois faltaria, ao menos, a prova inequívoca de verossimilhança deste direito. Em favor da sentença arbitral, que constitui título executivo judicial, subsiste a presunção de validade, ou seja, de não ocorrência de nulidades. O procedimento arbitral, por ser flexível, não estabelece um conteúdo obrigatório para a cláusula ou o compromisso arbitrais, podendo as partes e os árbitros determinarem, posteriormente, outras regras procedimentais que se façam necessárias.
Sumário
A presunção de validade e eficácia da sentença arbitral -- A flexibilidade do procedimento arbitral -- O Judiciário como guardião da segurança jurídica na arbitragem.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7536-eficacia-da-sentenca-arbitral-e-seguranca-juridica.html
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