Novas possibilidades de conciliação na administração pública: Lei de Arbitragem, Lei da Mediação e CPC/2015
Descrição
No presente artigo se pretende descrever as possibilidades de conciliação na Administração Pública. Apesar de ainda existirem muitas vozes afirmando não ser possível a transação, sempre que estiver envolvido, em algum dos lados, a Administração Pública, as novas legislações nos mostram o contrário. Ademais, percebe-se, na prática, que a conciliação, no âmbito público, visa, sobretudo, à economia aos cofres públicos e a uma maior celeridade na resolução dos conflitos. Elencamos as referências legais e jurisprudenciais relativas à conciliação no direito brasileiro. Tecemos, ainda, algumas referências às recentes inovações e às vedações expressas no Direito Processual Civil. Por fim, fizemos uma pequena comparação do instituto da conciliação, entre o Direito Brasileiro e o Direito Italiano, o qual não permite a transação quando envolver direito indisponível.
Sumário
SUMÁRIO: Introdução; 1 Referências Legais à Conciliação e Transações na Administração Pública; 2 Referências Jurisprudenciais à Conciliação na Administração Pública; 3 Inovações Trazidas pela Lei da Arbitragem; 4 Inovações Trazidas pela Lei de Mediação; 5 Inovações Trazidas pelo CPC/2015; 6 Vedação Expressa no Direito Processual Pública à Transação; 7 Direito Comparado. Vedação no Direito Italiano; 8 Conclusão; Referências.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7525-novas-possibilidades-de-conciliacao-na-administracao-publica-lei-de-arbitragem-lei-da-mediacao-e-cpc-2015.html
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