Jurisprudência

O procedimento arbitral ou a notificação para a sua instituição não é causa interruptiva da prescrição antes do advento da Lei n. 13.129/2015, que alterou a Lei de Arbitragem:
  • Início do procedimento arbitral e interrupção da prescrição- O procedimento arbitral não é causa interruptiva da prescrição antes do advento da Lei nº 13.129/2015 que alterou a Lei de Arbitragem:
  • Início do procedimento arbitral e interrupção da prescrição- O procedimento arbitral não é causa interruptiva da prescrição antes do advento da Lei nº 13.129/2015 que alterou a Lei de Arbitragem:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7147-o-procedimento-arbitral-ou-a-notificacao-para-a-sua-instituicao-nao-e-causa-interruptiva-da-prescricao-antes-do-advento-da-lei-n-13-129-2015-que-alterou-a-lei-de-arbitragem.html