Jurisprudência

Ação de cumprimento de sentença arbitral em que as partes estabeleceram transação em relação ao cumprimento, mas sem dispor expressamente sobre os honorários sucumbenciais. Possibilidade do prosseguimento do cumprimento para sua cobrança, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica do polo ativo:
  • Ação de cumprimento de sentença arbitral em que as partes estabeleceram transação em relação ao cumprimento, mas sem dispor expressamente sobre os honorários sucumbenciais. Possibilidade do prosseguimento do cumprimento para sua cobrança, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica do polo ativo:
  • Ação de cumprimento de sentença arbitral em que as partes estabeleceram transação em relação ao cumprimento, mas sem dispor expressamente sobre os honorários sucumbenciais. Possibilidade do prosseguimento do cumprimento para sua cobrança, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica do polo ativo:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7086-acao-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-em-que-as-partes-estabeleceram-transacao-em-relacao-ao-cumprimento-mas-sem-dispor-expressamente-sobre-os-honorarios-sucumbenciais-possibilidade-do-prosseguimento-do-cumprimento-para-sua-cobranca-inclusive-com-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-do-polo-ativo.html?category_id=206