“Diante do esgotamento de todos os meios de localização do fiador, após empreendidas diversas diligências pelo credor sem a obtenção de êxito no conhecimento do seu paradeiro, admite-se a sua citação por edital”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/707-diante-do-esgotamento-de-todos-os-meios-de-localizacao-do-fiador-apos-empreendidas-diversas-diligencias-pelo-credor-sem-a-obtencao-de-exito-no-conhecimento-do-seu-paradeiro-admite-se-a-sua-citacao-por-edital.html