Interrupção da prescrição. A interposição de ação anterior visando discutir o mérito de relação jurídica abarcada por cláusula compromissória é fato hábil a interromper a prescrição se houve citação válida, mesmo se o feito foi julgado extinto sem resolução de mérito:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/703-interrupcao-da-prescricao-a-interposicao-de-acao-anterior-visando-discutir-o-merito-de-relacao-juridica-abarcada-por-clausula-compromissoria-e-fato-habil-a-interromper-a-prescricao-se-houve-citacao-valida-mesmo-se-o-feito-foi-julgado-extinto-sem-resolucao-de-merito.html