Jurisprudência

Ajuizamento de ação judicial de repetição de indébito por pagamento realizado indevidamente à interveniente-anuente. Anterior sentença arbitral que determinou o quantum que foi revertido à verdadeira credora em procedimento sem a participação da interveniente-anuente. Prazo prescricional para ressarcimento de enriquecimento sem causa que teve seu início quando do pagamento parcialmente indevido, e não da prolação de sentença arbitral, sendo que o procedimento arbitral não suspendeu o prazo prescricional, tendo em vista que a interveniente-anuente dele não participou:
  • Início do procedimento arbitral e interrupção da prescrição- Ajuizamento de ação judicial de repetição de indébito por pagamento realizado indevidamente à interveniente-anuente. Anterior sentença arbitral que determinou o quantum que foi revertido à verdadeira credora em procedimento sem a participação da interveniente-anuente. Prazo prescricional para ressarcimento de enriquecimento sem causa que teve seu início quando do pagamento parcialmente indevido, e não da prolação de sentença arbitral, sendo que o procedimento arbitral não suspendeu o prazo prescricional, tendo em vista que a interveniente-anuente dele não participou:
  • Início do procedimento arbitral e interrupção da prescrição- Ajuizamento de ação judicial de repetição de indébito por pagamento realizado indevidamente à interveniente-anuente. Anterior sentença arbitral que determinou o quantum que foi revertido à verdadeira credora em procedimento sem a participação da interveniente-anuente. Prazo prescricional para ressarcimento de enriquecimento sem causa que teve seu início quando do pagamento parcialmente indevido, e não da prolação de sentença arbitral, sendo que o procedimento arbitral não suspendeu o prazo prescricional, tendo em vista que a interveniente-anuente dele não participou:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/700-ajuizamento-de-acao-judicial-de-repeticao-de-indebito-por-pagamento-realizado-indevidamente-a-interveniente-anuente-anterior-sentenca-arbitral-que-determinou-o-quantum-que-foi-revertido-a-verdadeira-credora-em-procedimento-sem-a-participacao-da-interveniente-anuente-prazo-prescricional-para-ressarcimento-de-enriquecimento-sem-causa-que-teve-seu-inicio-quando-do-pagamento-parcialmente-indevido-e-nao-da-prolacao-de-sentenca-arbitral-sendo-que-o-procedimento-arbitral-nao-suspendeu-o-prazo-prescricional-tendo-em-vista-que-a-interveniente-anuente-dele-nao-participou.html