Jurisprudência

Considera-se instaurada a arbitragem quando aceita a nomeação pelos árbitros. A partir da instituição do procedimento arbitral são anuláveis eventuais determinações judiciais em sede cautelar, tendo em vista a cessação da competência do juízo estatal:
  • Início do procedimento arbitral e interrupção da prescrição- Considera-se instaurada a arbitragem quando aceita a nomeação pelos árbitros. A partir da instituição do procedimento arbitral são anuláveis eventuais determinações judiciais em sede cautelar, tendo em vista a cessação da competência do juízo estatal:
  • Início do procedimento arbitral e interrupção da prescrição- Considera-se instaurada a arbitragem quando aceita a nomeação pelos árbitros. A partir da instituição do procedimento arbitral são anuláveis eventuais determinações judiciais em sede cautelar, tendo em vista a cessação da competência do juízo estatal:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/697-considera-se-instaurada-a-arbitragem-quando-aceita-a-nomeacao-pelos-arbitros-a-partir-da-instituicao-do-procedimento-arbitral-sao-anulaveis-eventuais-determinacoes-judiciais-em-sede-cautelar-tendo-em-vista-a-cessacao-da-competencia-do-juizo-estatal.html