Jurisprudência

Procedimento arbitral. Atuação do advogado para as duas partes, que caracteriza o crime previsto no art. 355, § único, do Código Penal. Condenação mantida:
  • Representação da parte e honorários de advogado no procedimento arbitral- Procedimento arbitral. Atuação do advogado para as duas partes, que caracteriza o crime previsto no art. 355, § único, do Código Penal. Condenação mantida:
  • Representação da parte e honorários de advogado no procedimento arbitral- Procedimento arbitral. Atuação do advogado para as duas partes, que caracteriza o crime previsto no art. 355, § único, do Código Penal. Condenação mantida:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6883-procedimento-arbitral-atuacao-do-advogado-para-as-duas-partes-que-caracteriza-o-crime-previsto-no-art-355-unico-do-codigo-penal-condenacao-mantida.html