Este artigo tem por objeto discorrer sobre o papel do advogado na mediação e quais sãoas mudanças de paradigma que esse profissional deve promover para atuar de maneira adequada e de forma diferente daquela em que ele/ela tradicionalmente atua em métodos adversariais de solução de controvérsias.
Sumário
Introdução -- Parte I – Papel do advogado antes da mediação -- 1.1.Advogado atuando na formulação de cláusulas contratuais que prevejam a mediação -- 1.2.Uma vez surgido o litígio, advogado propondo a mediação para seu cliente, caso não haja previsão contratual -- Parte II – Papel do advogado durante a mediação -- 2.1.Participação do advogado na sessão de mediação -- 2.2.Vantagens e desvantagens da participação do advogado -- 2.3.Exigências legais quanto à presença do advogado nas mediações judiciais e extrajudiciais -- 2.4.Confidencialidade dos dados expostos na sessão de mediação -- Parte III – Advogado que atua como mediador -- 3.1.Conhecimento utilizado em favor da mediação -- 3.2.Restrições do Código de Processo Civil -- Conclusões -- Bibliografia
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6710-o-papel-do-advogado-na-mediacao.html?category_id=1974
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