Doutrina

A democratização do acesso à justiça e os meios alternativos de resolução de conflitos
Descrição

O acesso à justiça é um dos principais direitos acolhidos pela Constituição brasileira de 1988. A promoção do acesso não se limita ao simples ingresso de ações que serão submetidas ao Poder Judiciário. Envolve, igualmente, julgamentos mais justos, céleres e técnicos. Compreende, ainda, uma maior proximidade dos cidadãos com as leis, com o órgão julgador e com as sentenças aplicadas como forma de solucionar conflitos. A ineficiência do Poder Judiciário em abarcar as crescentes demandas, a morosidade dos julgamentos e a falta de identificação da população com o órgão demonstram a necessidade de que o acesso à justiça ingresse com urgência na pauta de investimentos realizados pelo ente estatal. E, diante de sua limitação de recursos, os meios alternativos de solução de litígios vêm se apresentando como formas vantajosas, econômicas e céleres de pacificação social. O presente trabalho busca demonstrar que no processo de democratização do acesso à justiça, políticas públicas voltadas a sua promoção são indispensáveis. Porém, a adoção de meios alternativos, agregadas às formas tradicionais é uma maneira eficiente de garantir à população o acesso à justiça, dentro e fora do Poder Judiciário, de acordo com aquilo que a Constituição Federal propõe.
  • A democratização do acesso à justiça e os meios alternativos de resolução de conflitos
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6682-a-democratizacao-do-acesso-a-justica-e-os-meios-alternativos-de-resolucao-de-conflitos.html?category_id=193

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