Jurisprudência

Execução de título extrajudicial com cláusula compromissória em contrato de franquia. Partes que convencionaram que, com a apresentação de embargos à execução que tenham por objeto a desconstituição ou modificação dos títulos executados, o feito deverá ser suspenso até a resolução da questão no Tribunal Arbitral:
  • Execução de título executivo no Poder Judiciário e discussão de mérito em procedimento arbitral- Execução de título extrajudicial com cláusula compromissória em contrato de franquia. Partes que convencionaram que, com a apresentação de embargos à execução que tenham por objeto a desconstituição ou modificação dos títulos executados, o feito deverá ser suspenso até a resolução da questão no Tribunal Arbitral:
  • Execução de título executivo no Poder Judiciário e discussão de mérito em procedimento arbitral- Execução de título extrajudicial com cláusula compromissória em contrato de franquia. Partes que convencionaram que, com a apresentação de embargos à execução que tenham por objeto a desconstituição ou modificação dos títulos executados, o feito deverá ser suspenso até a resolução da questão no Tribunal Arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6654-execucao-de-titulo-extrajudicial-com-clausula-compromissoria-em-contrato-de-franquia-partes-que-convencionaram-que-com-a-apresentacao-de-embargos-a-execucao-que-tenham-por-objeto-a-desconstituicao-ou-modificacao-dos-titulos-executados-o-feito-devera-ser-suspenso-ate-a-resolucao-da-questao-no-tribunal-arbitral.html