Doutrina

Mediação ambiental: uma contribuição ao desenvolvimento sustentável
Descrição

Atualmente temas referentes ao meio ambiente têm sido altamente veiculados em todas as modalidades midiáticas. As catástrofes ocorridas e escassez de recursos naturais deram azo a preocupações de nível internacional, e, em torno da questão, para bem pensá-la, têm se reunido todos os povos. Diretrizes vêm sendo conjuntamente construídas e compromissos assumidos no intento de possibilitar uma nova racionalidade ambiental, onde o desenvolvimento do presente possa coexistir com a garantia de um meio ambiente saudável às futuras gerações. O desenvolvimento econômico e social sofre influência direta da capacidade de resolução dos conflitos dos componentes de uma sociedade. A via judicial, não tem se mostrado eficiente sendo apontados, dentre outros fatores, a longa espera dos envolvidos, falta de homogeneização das sentenças, e, insatisfação quanto ao teor das decisões impostas. As soluções para os conflitos devem surgir dentro do ordenamento jurídico, isto não implica que necessariamente seja dentro do Poder Judiciário. Para cada tipo de conflito existe uma forma de resolução que melhor atende aos interesses das partes, e, dentre os meios de resolução existentes, a mediação, pelas características inerentes ao instituto, qual seja, de propiciar a participação efetiva dos envolvidos, promove o entendimento necessário para a acolhida às diferenças e compreensão da necessária abdicação da completude individual em detrimento de um bem viver em sociedade. Não obstante a extrema desigualdade que permeia a realidade brasileira e, põe em risco a idoneidade das participações, os conflitos ambientais, por sua dimensão e importância, merecem este tratamento diferenciado e, encontra na mediação um instrumento capaz de promover integração entre os diversos atores envolvidos na contenda. Objetivo: Expor que a reflexão das partes na construção conjunta da solução da questão ambiental, é condição para um desenvolvimento sustentável. Metodologia: Utilizou-se de estudos bibliográficos que tiveram como ponto de partida as questões ambientais, e, os instrumentos disponíveis para resolver os conflitos desta esfera. Resultados:Aponta a mediação, como forma viável de resolução nos conflitos ambientais.
Sumário

INTRODUÇÃO -- A CRISE AMBIENTAL: PERCEPÇÃO GLOBAL E LOCAL -- CONFLITO AMBIENTAL: SURGIMENTO, CONDUTIVIDADE E RESOLUÇÃO -- MEDIAÇÃO APLICADA ÀS QUESTÕES AMBIENTAIS -- CONCLUSÃO
  • Mediação ambiental: uma contribuição ao desenvolvimento sustentável
  • Mediação ambiental: uma contribuição ao desenvolvimento sustentável

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6636-mediacao-ambiental-uma-contribuicao-ao-desenvolvimento-sustentavel.html

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