Jurisprudência

Apelação da sentença prevista no § 7º do art. 7º da Lei de Arbitragem não tem efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, IV, do CPC/2015 e art. 520, VI do CPC/73):
  • Efeito suspensivo da apelação da sentença do art. 7º- Apelação da sentença prevista no § 7º do art. 7º da Lei de Arbitragem não tem efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, IV, do CPC/2015 e art. 520, VI do CPC/73):
  • Efeito suspensivo da apelação da sentença do art. 7º- Apelação da sentença prevista no § 7º do art. 7º da Lei de Arbitragem não tem efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, IV, do CPC/2015 e art. 520, VI do CPC/73):

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/660-apelacao-da-sentenca-prevista-no-7-do-art-7-da-lei-de-arbitragem-nao-tem-efeito-suspensivo-art-1-012-1-iv-do-cpc-2015-e-art-520-vi-do-cpc-73.html