Indeferimento de petição inicial em cumprimento de sentença arbitral. Entendimento do juiz de primeiro grau de que “a escolha da 1 Corte de Conciliação e Arbitragem como árbitro entre as partes, por ser a exequente pessoa jurídica oriunda do setor imobiliário, padece de vício de nulidade absoluta, que pode ser reconhecida até mesmo de ofício, por ser eminentemente parcial”. Cassada a sentença de primeiro grau por ausência de demonstração de suspeição ou imparcialidade dos árbitros:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/652-indeferimento-de-peticao-inicial-em-cumprimento-de-sentenca-arbitral-entendimento-do-juiz-de-primeiro-grau-de-que-a-escolha-da-1-corte-de-conciliacao-e-arbitragem-como-arbitro-entre-as-partes-por-ser-a-exequente-pessoa-juridica-oriunda-do-setor-imobiliario-padece-de-vicio-de-nulidade-absoluta-que-pode-ser-reconhecida-ate-mesmo-de-oficio-por-ser-eminentemente-parcial-cassada-a-sentenca-de-primeiro-grau-por-ausencia-de-demonstracao-de-suspeicao-ou-imparcialidade-dos-arbitros.html