Jurisprudência

O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral:
  • Sentença arbitral: cargas de eficácia, enforcement e executabilidade - Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral:
  • Sentença arbitral: cargas de eficácia, enforcement e executabilidade - Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6473-o-arbitro-nao-possui-poder-coercitivo-direto-sendo-lhe-vedada-a-pratica-de-atos-executivos-cabendo-ao-poder-judiciario-a-execucao-forcada-do-direito-reconhecido-na-sentenca-arbitral.html