Esse trabalho busca estudar aspectos gerais da arbitragem. O objetivo é analisar, inicialmente, aspectos dogmáticos do instituto da arbitragem, como, por exemplo, o seu conceito, natureza jurídica e origens históricas. A abordagem, ainda que dogmática, se dará no sentido de extrair conclusões práticas sobre esses aspectos. Entretanto, a pretensão é, ainda, ultrapassar o plano dogmático para enfrentar aspectos positivos da arbitragem em nosso ordenamento jurídico, analisando, nesse sentido, a Lei nº 9.307/96. Verificar-se-á erros e acertos da legislação brasileira, sempre sob o ângulo do Direito Comparado e na tentativa de se extrair o máximo de efetividade do instituto. Acerca da mencionada lei, será visto as suas principais inovações, notadamente quanto às novas regras relativas à convenção de arbitragem, que inclui a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Ainda será analisada a questão da constitucionalidade da referida lei. Por fim, se estabelecerá como e em que medida o Judiciário está autorizado, e até mesmo deve, intervir no procedimento arbitral.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6464-aspectos-gerais-da-arbitragem.html?category_id=1849
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