Jurisprudência

Alegação de suspeição dos árbitros indicados pela sentença judicial por supostamente pertencerem “a mesma categoria funcional” das partes. Improcedência. Árbitros que atuam no ramo de telecomunicação e seus eventuais substitutos são especialistas em tal ramo do Direito e não apresentam qualquer suspeição:
  • Arguição de imparcialidade e suspeição ou outra forma de substitução do árbitro nomeado pela sentença judicial do art. 7º- Alegação de suspeição dos árbitros indicados pela sentença judicial por supostamente pertencerem “a mesma categoria funcional” das partes. Improcedência. Árbitros que atuam no ramo de telecomunicação e seus eventuais substitutos são especialistas em tal ramo do Direito e não apresentam qualquer suspeição:
  • Arguição de imparcialidade e suspeição ou outra forma de substitução do árbitro nomeado pela sentença judicial do art. 7º- Alegação de suspeição dos árbitros indicados pela sentença judicial por supostamente pertencerem “a mesma categoria funcional” das partes. Improcedência. Árbitros que atuam no ramo de telecomunicação e seus eventuais substitutos são especialistas em tal ramo do Direito e não apresentam qualquer suspeição:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/641-alegacao-de-suspeicao-dos-arbitros-indicados-pela-sentenca-judicial-por-supostamente-pertencerem-a-mesma-categoria-funcional-das-partes-improcedencia-arbitros-que-atuam-no-ramo-de-telecomunicacao-e-seus-eventuais-substitutos-sao-especialistas-em-tal-ramo-do-direito-e-nao-apresentam-qualquer-suspeicao.html