Jurisprudência

Atividade meramente administrativa e não jurisdicional no procedimento arbitral, inclusive do presidente da Câmara. Insusceptibilidade de invocação de suspeição:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- Suspeição de pessoa que exerce atividades meramente administrativas no procedimento não implica suspeição do tribunal arbitral:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- Suspeição de pessoa que exerce atividades meramente administrativas no procedimento não implica suspeição do tribunal arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/626-atividade-meramente-administrativa-e-nao-jurisdicional-no-procedimento-arbitral-inclusive-do-presidente-da-camara-insusceptibilidade-de-invocacao-de-suspeicao.html