“A imparcialidade em decorrência de suspeição ou impedimento deve dizer respeito em relação ao árbitro que atuou no processo das partes. Não existe presunção de interesse pelo simples fato de o árbitro e o credor serem profissionais da mesma área, membros da mesma entidade na qual prestam serviços como árbitros”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/624-a-imparcialidade-em-decorrencia-de-suspeicao-ou-impedimento-deve-dizer-respeito-em-relacao-ao-arbitro-que-atuou-no-processo-das-partes-nao-existe-presuncao-de-interesse-pelo-simples-fato-de-o-arbitro-e-o-credor-serem-profissionais-da-mesma-area-membros-da-mesma-entidade-na-qual-prestam-servicos-como-arbitros.html