Jurisprudência

Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de imparcialidade do árbitro. O patrocínio a evento da instituição arbitral (CAM-CCBC) pelo escritório de advocacia de uma das partes não gera automaticamente imparcialidade:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares - “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de imparcialidade do árbitro. O patrocínio a evento da instituição arbitral (CAM-CCBC) pelo escritório de advocacia de uma das partes não gera automaticamente imparcialidade:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares - “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de imparcialidade do árbitro. O patrocínio a evento da instituição arbitral (CAM-CCBC) pelo escritório de advocacia de uma das partes não gera automaticamente imparcialidade:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/614-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-alegacao-de-imparcialidade-do-arbitro-o-patrocinio-a-evento-da-instituicao-arbitral-cam-ccbc-pelo-escritorio-de-advocacia-de-uma-das-partes-nao-gera-automaticamente-imparcialidade.html