É como processualista que vejo a arbitragem, certamente de modo bastante diferente do modo como a veem os arbitralista. (...) Não questiono a respeitabilíssima ciência dos arbitralistas e muito menos os valiosos aportes por eles apaixonadamente trazidos à ciência jurídica. Apenas procuro mostrar a arbitragem como expressão particularizada de uma ciência mais ampla, que é a teoria geral do processo (...) Toda teoria geral só será uma ciência merecedora de ser havida como tal na medida em que seja capaz de refletir com harmonia e perfeita integração todos os elementos da ciências mais particularizados que integram. Assim como direito processual arbitragem jamais chegará a um nível satisfatório de exelencia científica quando visto sem os apostos da teoria geral do prosseso, assim também geral jamais será metodologicamente legítima enquanto se preocupa somente com os fenomenos inerentes á jurisdição estatal, sem considerar a jurisdição dos árbitros.
Resenha do livro disponível em: Revista Brasileira de Arbitragem, São Paulo, v. 11, n. 41, p. 231-235, jan./mar. 2014.
Sumário
Relações com a jurisdição estatal (momentos de cooperação e censura) -- Execução da sentença arbitral estrangeira.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6121-a-arbitragem-na-teoria-geral-do-processo.html
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