Jurisprudência

“A alegação de parcialidade dos árbitros por exercerem atividade análoga à da requerida não pode ser inaugurada no processo de homologação de sentença estrangeira, se a parte deixou de impugnar tal questão no momento oportuno, em atendimento ao previsto no Regulamento de Arbitragem”:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- “A alegação de parcialidade dos árbitros por exercerem atividade análoga à da requerida não pode ser inaugurada no processo de homologação de sentença estrangeira, se a parte deixou de impugnar tal questão no momento oportuno, em atendimento ao previsto no Regulamento de Arbitragem”:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- “A alegação de parcialidade dos árbitros por exercerem atividade análoga à da requerida não pode ser inaugurada no processo de homologação de sentença estrangeira, se a parte deixou de impugnar tal questão no momento oportuno, em atendimento ao previsto no Regulamento de Arbitragem”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/612-a-alegacao-de-parcialidade-dos-arbitros-por-exercerem-atividade-analoga-a-da-requerida-nao-pode-ser-inaugurada-no-processo-de-homologacao-de-sentenca-estrangeira-se-a-parte-deixou-de-impugnar-tal-questao-no-momento-oportuno-em-atendimento-ao-previsto-no-regulamento-de-arbitragem.html