Arbitragem ad hoc. Árbitra nomeada em compromisso que renuncia ao cargo por questões de saúde. Parte de que deixa de apontar árbitro substituto. Cabível a nomeação do terceiro árbitro pelos dois árbitros remanescentes. Nulidade, contudo, de atos e decisões proferidas por árbitro, no uso das atribuições do cargo de presidente do tribunal arbitral ad hoc, sem que tenha sido formalmente investido no cargo:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/610-arbitragem-ad-hoc-arbitra-nomeada-em-compromisso-que-renuncia-ao-cargo-por-questoes-de-saude-parte-de-que-deixa-de-apontar-arbitro-substituto-cabivel-a-nomeacao-do-terceiro-arbitro-pelos-dois-arbitros-remanescentes-nulidade-contudo-de-atos-e-decisoes-proferidas-por-arbitro-no-uso-das-atribuicoes-do-cargo-de-presidente-do-tribunal-arbitral-ad-hoc-sem-que-tenha-sido-formalmente-investido-no-cargo.html