Jurisprudência

Crédito decorrente de sentença arbitral. Impugnação de sua habilitação na recuperação judicial da devedora com base na ação de nulidade da sentença arbitral. Reserva de valores determinada na recuperação judicial. A ulterior ação de nulidade da sentença arbitral não afeta a decisão de reserva de valores, que permanece até o julgamento definitivo da ação de nulidade:
  • Execução de título executivo no Poder Judiciário e discussão de mérito em procedimento arbitral - Falência, recuperação judicial e liquidação extrajudicial- Crédito decorrente de sentença arbitral. Impugnação de sua habilitação na recuperação judicial da devedora com base na ação de nulidade da sentença arbitral. Reserva de valores determinada na recuperação judicial. A ulterior ação de nulidade da sentença arbitral não afeta a decisão de reserva de valores, que permanece até o julgamento definitivo da ação de nulidade:
  • Execução de título executivo no Poder Judiciário e discussão de mérito em procedimento arbitral - Falência, recuperação judicial e liquidação extrajudicial- Crédito decorrente de sentença arbitral. Impugnação de sua habilitação na recuperação judicial da devedora com base na ação de nulidade da sentença arbitral. Reserva de valores determinada na recuperação judicial. A ulterior ação de nulidade da sentença arbitral não afeta a decisão de reserva de valores, que permanece até o julgamento definitivo da ação de nulidade:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6068-credito-decorrente-de-sentenca-arbitral-impugnacao-de-sua-habilitacao-na-recuperacao-judicial-da-devedora-com-base-na-acao-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-reserva-de-valores-determinada-na-recuperacao-judicial-a-ulterior-acao-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-nao-afeta-a-decisao-de-reserva-de-valores-que-permanece-ate-o-julgamento-definitivo-da-acao-de-nulidade.html