A arbitragem e os precedentes judiciais: observância, respeito ou vinculação?
Descrição
Esta obra nasceu da necessidade de se estudar a intersecção dos dois subsistemas de resolução de conflitos (Poder Judiciário e arbitragem), notadamente no que tange à eficácia das decisões e enunciados proferidos no âmbito do Poder Judiciário e a sua influência nas arbitragens de direito brasileiro, avaliando-se se há dever de observância obrigatória por parte dos árbitros a determinadas decisões prolatadas no âmbito do Poder Judiciário, ou se os árbitros teriam ampla liberdade para decidir, mesmo em sentido contrário à decisão judicial ou ao enunciado de súmula vinculante. O foco desta obra é, portanto, responder se as decisões judiciais e as súmulas deveriam ser observadas na arbitragem e em qual medida, sobretudo diante da valorização dada aos precedentes pelo atual Código de Processo Civil. Buscou-se compreender, até para que se tenha um equilíbrio sistêmico entre esses órgãos dotados de jurisdição, se o chamado regime de precedentes do Código de Processo Civil de 2015 deve ser observado pelos árbitros e em qual extensão, avaliando-se as consequências da inobservância e do desrespeito, pelos árbitros, a precedentes judiciais e súmulas vinculantes.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6012-a-arbitragem-e-os-precedentes-judiciais-observancia-respeito-ou-vinculacao.html
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