Doutrina

Mediação nos conflitos civis
Mediação nos conflitos civis
Descrição

O objetivo desta obra é identificar como a mediação, mecanismo afeito à noção de justiça consensual (não contenciosa), pode atender aos reclamos por uma melhor distribuição de justiça na composição de conflitos de índole cível. A partir do reconhecimento de que há vários caminhos para abordar as controvérsias, delineia-se um panorama geral sobre as possibilidades de composição para então definir o perfil de conversações proveitosas a partir da contribuição de mediadores. A principal vantagem da mediação é o resgate da comunicação, iniciativa que permite a adoção de posturas protagonistas dos participantes em relação ao desfecho dos impasses. O estabelecimento do diálogo promovido pela mediação potencializa a obtenção de esclarecimentos, a elaboração de ajustes condizentes com a realidade dos envolvidos e o cumprimento voluntário dos pactos porventura celebrados.

Sumário

Conflitos civis e meios de composição -- Acesso à justiça e via adequada de composição de controvérsias -- Acesso ao Poder judiciário e inafastabilidade da jurisdição estatal -- Meios alternativos de resolução de conflitos: alternative dispute resolutions ("ADRS") -- Mediação: conceito, princípios e procedimento -- Normatividade, perfil do mediador e aplicação nos conflitos civis.

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6000-mediacao-nos-conflitos-civis.html

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