Comentário ao Recurso Especial n. 1.433.940/MG (2014/0024753-9)
Descrição
Trecho do comentário: "Foi com a vigência da Lei nº 9.307, em 1996 (Lei de Arbitragem), que se regulamentou a arbitragem institucional no Brasil. Todavia, cumpre observar que, mesmo sem previsão legal expressa, resultando, portanto, de um costume, sempre foram permitidas e admitidas as arbitragens institucionais em nosso ordenamento jurídico, haja vista que os laudos arbitrais condenatórios, ditados em instituições arbitrais, eram levados à homologação judicial, conforme previa a antiga legislação. Aliás, o mesmo se verificava no STF ao conceder exequatur às sentenças arbitrais estrangeiras provenientes de instituições arbitrais internacionais, especialmente da Liverpool Cotton Association."
Sumário
I – Decisão; II – Comentário; 1 ARBITRAGEM INSTITUCIONAL -- 2 A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO ARBITRAL PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL -- CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5951-comentario-ao-recurso-especial-n-1-433-940-mg-2014-0024753-9.html
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