Jurisprudência

O falecimento de um dos árbitros e a recusa da participação dos demais constitui fato superveniente (CPC/73, art. 462) que invalida a cláusula compromissória em razão do caráter personalíssimo da nomeação:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral- O falecimento de um dos árbitros e a recusa da participação dos demais constitui fato superveniente (CPC/73, art. 462) que invalida a cláusula compromissória em razão do caráter personalíssimo da nomeação:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral- O falecimento de um dos árbitros e a recusa da participação dos demais constitui fato superveniente (CPC/73, art. 462) que invalida a cláusula compromissória em razão do caráter personalíssimo da nomeação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/592-o-falecimento-de-um-dos-arbitros-e-a-recusa-da-participacao-dos-demais-constitui-fato-superveniente-cpc-73-art-462-que-invalida-a-clausula-compromissoria-em-razao-do-carater-personalissimo-da-nomeacao.html