Jurisprudência

Sentença arbitral proferida fora do prazo convencionado. Validade. Ausência de impugnação por qualquer das partes acerca da expiração da data e ausência de notificação ao árbitro com concessão do prazo de 10 dias previsto no art. 12, III para apresentar sentença arbitral:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral- Sentença arbitral proferida fora do prazo convencionado. Validade. Ausência de impugnação por qualquer das partes acerca da expiração da data e ausência de notificação ao árbitro com concessão do prazo de 10 dias previsto no art. 12, III para apresentar sentença arbitral:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral- Sentença arbitral proferida fora do prazo convencionado. Validade. Ausência de impugnação por qualquer das partes acerca da expiração da data e ausência de notificação ao árbitro com concessão do prazo de 10 dias previsto no art. 12, III para apresentar sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/591-sentenca-arbitral-proferida-fora-do-prazo-convencionado-validade-ausencia-de-impugnacao-por-qualquer-das-partes-acerca-da-expiracao-da-data-e-ausencia-de-notificacao-ao-arbitro-com-concessao-do-prazo-de-10-dias-previsto-no-art-12-iii-para-apresentar-sentenca-arbitral.html