Doutrina

Comentário ao Recurso Especial n. 1.602.076 - SP (2016/0134010-1)
Descrição

Trecho do comentário: "A controvérsia tem origem no ajuizamento, por Odontologia Noroeste Ltda. ('Odontologia Noroeste'), de ação anulatória de Circular de Oferta de Franquia ('COF') e do contrato de franquia firmado entre as partes, diante de supostas violações à Lei de Franchising (Lei nº 8.955/1994)."

Sumário

A) BREVE SÍNTESE DO CASO -- B) ANÁLISE DO JULGADO -- i) O princípio da competência-competência e a análise da cláusula compromissória pelo Poder Judiciário -- ii) A aplicabilidade das normas do CDC aos contratos defranquia -- iii) O caráter deadesão do contrato defranquiaeaplicabilidade do artigo 4º da Lei Brasileira de Arbitragem -- C) CONCLUSÃO

  • Contrato de Franquia. Contrato de Adesão. Arbitragem. Requisito de Validade do Artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/1996. Descumprimento. Reconhecimento Prima Facie de Cláusula Compromissória Patológica. Atuação do Poder Judiciário. Possibilidade
  • Contrato de Franquia. Contrato de Adesão. Arbitragem. Requisito de Validade do Artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/1996. Descumprimento. Reconhecimento Prima Facie de Cláusula Compromissória Patológica. Atuação do Poder Judiciário. Possibilidade

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5863-comentario-ao-recurso-especial-n-1-602-076-sp-2016-0134010-1.html?category_id=248

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