Os sistemas monista e dualista na arbitragem comercial
Descrição
No contexto da arbitragem comercial, o foco do estudo é o exame crítico das razões que geralmente embasam a adoção, por diferentes países, do sistema monista (uma única lei para regular a arbitragem nacional e internacional) ou dualista (uma lei para regular a arbitragem doméstica e outra para regular a arbitragem internacional).
Sumário
SUMÁRIO: Introdução; 1 O sistema dualista; 1.A) Distinção entre arbitragem nacional e internacional em sentido estrito; 1.B) Principais razões invocadas para justificar a adoção do sistema dualista; 1.B.i) Favorecimento ao comércio internacional; 1.B.ii) Efeitos da globalização em países latino-americanos; 1.B.iii) Uniformização de aplicação de normas internacionais; 1.B.iv) Proteção à validade da sentença arbitral; 2 O sistema monista – Principais razões invocadas para justificar a adoção do sistema monista; 2.A) Simplicidade na aplicação da disciplina normativa; 2.B) Mais uma vez: os efeitos da globalização; 2.C) Favorecimento ao comércio internacional e também ao local; 3 Conclusão: o acerto da escolha do legislador brasileiro.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5808-os-sistemas-monista-e-dualista-na-arbitragem-comercial.html?category_id=3280
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