Doutrina

Dúvida razoável sobre o alcance da cláusula arbitral. Prerrogativa dos árbitros para realizar a análise inicial sobre a sua própria competência. Artigo 8º da Lei de Arbitragem brasileira. Princípio da competência-competência. Reforma da decisão que estabelecia a competência, a priori, do juízo estatal. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 11ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0054241-31.2014.8.19.0000. Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas. Data de Julgamento 28.01.2015
Descrição

Jurisprudência nacional. Comentários de Rafael Peteffi da Silva e Ricardo Stersi dos Santos.
  • Dúvida razoável sobre o alcance da cláusula arbitral. Prerrogativa dos árbitros para realizar a análise inicial sobre a sua própria competência. Artigo 8º da Lei de Arbitragem brasileira. Princípio da competência-competência. Reforma da decisão que estabelecia a competência, a priori, do juízo estatal. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 11ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0054241-31.2014.8.19.0000. Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas. Data de Julgamento 28.01.2015
  • Dúvida razoável sobre o alcance da cláusula arbitral. Prerrogativa dos árbitros para realizar a análise inicial sobre a sua própria competência. Artigo 8º da Lei de Arbitragem brasileira. Princípio da competência-competência. Reforma da decisão que estabelecia a competência, a priori, do juízo estatal. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 11ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0054241-31.2014.8.19.0000. Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas. Data de Julgamento 28.01.2015

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5793-duvida-razoavel-sobre-o-alcance-da-clausula-arbitral-prerrogativa-dos-arbitros-para-realizar-a-analise-inicial-sobre-a-sua-propria-competencia-artigo-8-da-lei-de-arbitragem-brasileira-principio-da-competencia-competencia-reforma-da-decisao-que-estabelecia-a-competencia-a-priori-do-juizo-estatal-tribunal-de-justica-do-estado-do-rio-de-janeiro-11-camara-civel-agravo-de-instrumento-n-0054241-31-2014-8-19-0000-rel-des-fernando-cerqueira-chagas-data-de-julgamento-28-01-2015.html

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