Doutrina

Comentário a Sentença Estrangeira Contestada n. 5.692 – EX (2012/0246980-3)
Descrição

Trecho do comentário: "O julgado sob enfoque confirma a maturidade atingida pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao entendimento dos contornos e limites de sua atuação na análise de pedidos de homologação de sentença arbitral estrangeira. Isso contribui positivamente não apenas para a consolidação de um adequado posicionamento do Poder Judiciário brasileiro no âmbito de sua (por vezes difícil mas muitas vezes necessária) interação com a arbitragem, mas também – e o que é ainda mais relevante – para a segurança do ambiente brasileiro no âmbito do comércio e das transações internacionais, em uma época em que a prosperidade da economia do País depende dessas transações."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; 1 VALIDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM -- 2 AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA NACIONAL -- 3 IRRELEVÂNCIA DE LITISPENDÊNCIA -- 4 LIMITES DO JUÍZO DE DELIBAÇÃO

  • Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira. Limites do Juízo de Delibação. Requisitos Legais Preenchidos. Ausência de Ofensa à Ordem Pública. Superior Tribunal de Justiça. Corte Especial. Sentença Estrangeira Contestada no 5.692 / EX. Rel. Min. Ari Pargendler. J. 20.08.2014
  • Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira. Limites do Juízo de Delibação. Requisitos Legais Preenchidos. Ausência de Ofensa à Ordem Pública. Superior Tribunal de Justiça. Corte Especial. Sentença Estrangeira Contestada no 5.692 / EX. Rel. Min. Ari Pargendler. J. 20.08.2014

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5718-comentario-a-sentenca-estrangeira-contestada-n-5-692-ex-2012-0246980-3.html?category_id=1413

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