Doutrina

Habeas Corpus. Crimes de Quadrilha, Falsidade Ideológica, Usurpação de Função Pública e Contravenção Penal de Exercício Ilegal de Profissão de Árbitro ou Mediador. Pedido de Trancamento da Ação Penal. Deferimento Parcial. Supremo Tribunal Federal. 18 de março de 2008. Ana Cristina Parente Alves v. Superior Tribunal de Justiça
Descrição

Comentário por Rafael Francisco Alves e Octávio Orzari.
  • Habeas Corpus. Crimes de Quadrilha, Falsidade Ideológica, Usurpação de Função Pública e Contravenção Penal de Exercício Ilegal de Profissão de Árbitro ou Mediador. Pedido de Trancamento da Ação Penal. Deferimento Parcial. Supremo Tribunal Federal. 18 de março de 2008. Ana Cristina Parente Alves v. Superior Tribunal de Justiça
  • Habeas Corpus. Crimes de Quadrilha, Falsidade Ideológica, Usurpação de Função Pública e Contravenção Penal de Exercício Ilegal de Profissão de Árbitro ou Mediador. Pedido de Trancamento da Ação Penal. Deferimento Parcial. Supremo Tribunal Federal. 18 de março de 2008. Ana Cristina Parente Alves v. Superior Tribunal de Justiça

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5699-habeas-corpus-crimes-de-quadrilha-falsidade-ideologica-usurpacao-de-funcao-publica-e-contravencao-penal-de-exercicio-ilegal-de-profissao-de-arbitro-ou-mediador-pedido-de-trancamento-da-acao-penal-deferimento-parcial-supremo-tribunal-federal-18-de-marco-de-2008-ana-cristina-parente-alves-v-superior-tribunal-de-justica.html?category_id=1406

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