Ação anulatória de procedimento arbitral por alegado vício no compromisso arbitral contra a CAMARB. Compromisso arbitral firmado com o consentimento daquele que, de forma sistemática, se apresentou como diretor e representante legal da pessoa jurídica. Ocorrência também do consenso das partes em instituir a arbitragem e escolher árbitro único. Vício de representação não constatado. Teoria da aparência:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/556-acao-anulatoria-de-procedimento-arbitral-por-alegado-vicio-no-compromisso-arbitral-contra-a-camarb-compromisso-arbitral-firmado-com-o-consentimento-daquele-que-de-forma-sistematica-se-apresentou-como-diretor-e-representante-legal-da-pessoa-juridica-ocorrencia-tambem-do-consenso-das-partes-em-instituir-a-arbitragem-e-escolher-arbitro-unico-vicio-de-representacao-nao-constatado-teoria-da-aparencia.html