Jurisprudência

Cláusula compromissória em contrato de compra e venda de equipamento industrial e contrato acessório de financiamento que indica lei estrangeira para o julgamento do mérito da controvérsia. Questionamento da sua validade. Competência do Poder Judiciário brasileiro, por força do princípio da territorialidade, sendo o Brasil o local de cumprimento da obrigação principal:
  • Contratos de adesão - Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral) - Contratos de franquia - Contratos de locação e administração imobiliária - Contratos de alienação e construção imobiliária - Contratos de prestação de serviços - Contratos de seguro - Eleição de direito estrangeiro- Flexibilização do princípio do Kompetenz-Kompetenz em casos em que o Poder Judiciário pode identificar prima facie a patologia da convenção arbitral, como é o caso do desatendimento art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Contrato de compra e venda de equipamento industrial e contrato acessório de financiamento que não consubstancia relação de consumo, mas, sim, de adesão, devendo observar o disposto no art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Contrato que elege lei estrangeira para o julgamento do mérito da controvérsia. Possibilidade de apreciação do caso pela jurisdição brasileira por força do princípio da territorialidade, pois o Brasil é o local de cumprimento da obrigação principal:
  • Contratos de adesão - Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral) - Contratos de franquia - Contratos de locação e administração imobiliária - Contratos de alienação e construção imobiliária - Contratos de prestação de serviços - Contratos de seguro - Eleição de direito estrangeiro- Flexibilização do princípio do Kompetenz-Kompetenz em casos em que o Poder Judiciário pode identificar prima facie a patologia da convenção arbitral, como é o caso do desatendimento art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Contrato de compra e venda de equipamento industrial e contrato acessório de financiamento que não consubstancia relação de consumo, mas, sim, de adesão, devendo observar o disposto no art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Contrato que elege lei estrangeira para o julgamento do mérito da controvérsia. Possibilidade de apreciação do caso pela jurisdição brasileira por força do princípio da territorialidade, pois o Brasil é o local de cumprimento da obrigação principal:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5524-clausula-compromissoria-em-contrato-de-compra-e-venda-de-equipamento-industrial-e-contrato-acessorio-de-financiamento-que-indica-lei-estrangeira-para-o-julgamento-do-merito-da-controversia-questionamento-da-sua-validade-competencia-do-poder-judiciario-brasileiro-por-forca-do-principio-da-territorialidade-sendo-o-brasil-o-local-de-cumprimento-da-obrigacao-principal.html