Foi aprovada a nova Lei da Arbitragem Voluntária portuguesa, a qual entrou em vigor no dia 15 de março de 2012. A nova lei confirma Portugal como uma jurisdição verdadeiramente friendlypara a arbitragem, desde logo integrando o país no universo de legislações inspiradas na Lei Modelo UNCITRAL/CNUDCI. No espaço de um primeiro artigo, pareceu mais oportuno optar por dar uma panorâmica do novo quadro legal e da dinâmica que lhe subjaz. Pretende-se, com este texto, dar uma visão dos traços essenciais da nova lei, de modo a permitir aos juristas brasileiros uma incursão guiada às importantes alterações legislativas verificadas.
Sumário
SUMÁRIO: 1 Introdução; 1.1 Antecedentes; 1.2 Âmbito de aplicação; 2 As principais disposições e inovações da Nova LAV; 2.1 A convenção de arbitragem; 2.2 Constituição do tribunal arbitral; 2.3 Pluralidade de partes e intervenção de terceiros; 2.4 Providências cautelares e ordens prelimina-res; 2.5 Tramitação do processo arbitral; 2.6 Processo decisório, sentença arbitral e encerramento do processo; 2.7 Colaboração entre os tribunais arbitrais e os tribunais estaduais; 3 Arbitragem internacional; 4 Reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras; Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5477-a-nova-lei-portuguesa-da-arbitragem-voluntaria.html
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