Flexibilidade do Procedimento Arbitral e Poderes Instrutórios dos Árbitros na Arbitragem Brasileira: Possibilidade de Restringir os Poderes Instrutórios dos Árbitros em Nome da Autonomia da Vontade
Descrição
Este trabalho busca responder a seguinte questão: é lícito às partes convencionarem em arbitragem brasileira que haverá limitação aos poderes instrutórios dos árbitros no que tange, por exemplo, às provas a serem escolhidas. Para responder tal pergunta, é feita uma análise da matéria segundo as quatro balizas limitadoras apontadas por Montoro: ordem pública e bons costumes, normas cogentes da Lei nº 9.307/1996, princípios do art. 21, § 2º, da Lei nº 9.307/1996 e princípios processuais constitucionais. Ao final, conclui-se pela licitude da limitação dos poderes dos árbitros, levantando-se, todavia, questionamento acerca da conveniência dessa medida.
Sumário
SUMÁRIO: 1 Problemática; 2 Possibilidade de restringir os poderes instrutórios dos árbitros em nome da autonomia da vontade; 2.1 Introdução; 2.2 Bons costumes e ordem pública; 2.3 Princípios do artigo 21, § 2º, da Lei de Arbitragem; 2.4 Normas cogentes da Lei de Arbitragem; 2.5 Princípios processuais constitucionais; 3 Conclusão; 3.1 Ponderações jurídicas; 3.2 Ponderações pragmáticas; 3.3 Síntese.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5451-flexibilidade-do-procedimento-arbitral-e-poderes-instrutorios-dos-arbitros-na-arbitragem-brasileira-possibilidade-de-restringir-os-poderes-instrutorios-dos-arbitros-em-nome-da-autonomia-da-vontade.html?category_id=132
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