Prerrogativas da Administração Pública no Processo Arbitral: um Imperativo?
Descrição
Em razão da edição de normas sobre o assunto, já não se questiona mais a possibilidade de os entes públicos participarem de processos arbitrais. Entretanto, resolvida essa questão, novas dúvidas surgem, como, por exemplo, a feição que deve ter o processo arbitral envolvendo o ente público– se a de um processo arbitral ordinário, como se de arbitragem entre partes privadas se tratasse, ouse mais próxima à do processo judicial do qual tome parte o Estado, quando lhe são asseguradas certas prerrogativas processuais. Tais privilégios são vistos como necessários para restabelecer o equilíbriode forças entre as partes em disputa, e, assim, resguardar o interesse público, fim último do Estado. A discussão sobre o cabimento de prerrogativas processuais à Administração Pública em um processo arbitral é o tema deste artigo e se mostra relevante na medida em que pode revelar-se fator decisivo para que o agente público adote ou não a arbitragem como meio de solução de disputas.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5355-prerrogativas-da-administracao-publica-no-processo-arbitral-um-imperativo.html?category_id=1269
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