Doutrina

Opinião nº 6 do Conselho Consultivo da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias Cálculo de Perdas e Danos Segundo o Artigo 74 da Convenção
  • Opinião nº 6 do Conselho Consultivo da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias Cálculo de Perdas e Danos Segundo o Artigo 74 da Convenção
  • Opinião nº 6 do Conselho Consultivo da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias Cálculo de Perdas e Danos Segundo o Artigo 74 da Convenção

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5326-opiniao-n-6-do-conselho-consultivo-da-convencao-de-viena-sobre-compra-e-venda-internacional-de-mercadorias-calculo-de-perdas-e-danos-segundo-o-artigo-74-da-convencao.html?category_id=1261

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin