Jurisprudência

Sentença que determina a instituição da arbitragem mas não atende os requisitos dos arts. 10 e 11 da Lei de Arbitragem. Nos termos do art. 515, § 1º do CPC, é admissível que, em sede de apelação, a sentença judicial seja complementada, vindo a ser estipulado árbitro e atendidos os demais requisitos dos referidos artigos:
  • Sentença judicial que institui a arbitragem na forma do art. 7º- Sentença que determina a instituição da arbitragem mas não atende os requisitos dos arts. 10 e 11 da Lei de Arbitragem. Nos termos do art. 515, § 1º do CPC, é admissível que, em sede de apelação, a sentença judicial seja complementada, vindo a ser estipulado árbitro e atendidos os demais requisitos dos referidos artigos:
  • Sentença judicial que institui a arbitragem na forma do art. 7º- Sentença que determina a instituição da arbitragem mas não atende os requisitos dos arts. 10 e 11 da Lei de Arbitragem. Nos termos do art. 515, § 1º do CPC, é admissível que, em sede de apelação, a sentença judicial seja complementada, vindo a ser estipulado árbitro e atendidos os demais requisitos dos referidos artigos:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/532-sentenca-que-determina-a-instituicao-da-arbitragem-mas-nao-atende-os-requisitos-dos-arts-10-e-11-da-lei-de-arbitragem-nos-termos-do-art-515-1-do-cpc-e-admissivel-que-em-sede-de-apelacao-a-sentenca-judicial-seja-complementada-vindo-a-ser-estipulado-arbitro-e-atendidos-os-demais-requisitos-dos-referidos-artigos.html