Doutrina

Opinião nº 2 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena “O Exame das Mercadorias e a Comunicação de Sua Não Conformidade: Artigos 38 e 39”: “Examination of the Goods and Notice of Non-Conformity: Articles 38 and 39”
Descrição

A presente opinião foi adotada pelo Comitê consultivo por unanimidade. A reprodução desta opinião é autorizada pelo Comitê.
  • Opinião nº 2 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena “O Exame das Mercadorias e a Comunicação de Sua Não Conformidade: Artigos 38 e 39”: “Examination of the Goods and Notice of Non-Conformity: Articles 38 and 39”
  • Opinião nº 2 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena “O Exame das Mercadorias e a Comunicação de Sua Não Conformidade: Artigos 38 e 39”: “Examination of the Goods and Notice of Non-Conformity: Articles 38 and 39”

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5264-opiniao-n-2-do-comite-consultivo-da-convencao-de-viena-o-exame-das-mercadorias-e-a-comunicacao-de-sua-nao-conformidade-artigos-38-e-39-examination-of-the-goods-and-notice-of-non-conformity-articles-38-and-39.html?category_id=3280

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