Ao invés da propositura da ação do art. 7º, a parte estabeleceu compromisso sem a presença da outra parte perante “juiz supervisor” em face de convênio estabelecido pelo TJGO, o qual foi posteriormente considerado nulo. Estabelecimento do compromisso que somente poderia se dar perante o Poder Judiciário:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/501-ao-inves-da-propositura-da-acao-do-art-7-a-parte-estabeleceu-compromisso-sem-a-presenca-da-outra-parte-perante-juiz-supervisor-em-face-de-convenio-estabelecido-pelo-tjgo-o-qual-foi-posteriormente-considerado-nulo-estabelecimento-do-compromisso-que-somente-poderia-se-dar-perante-o-poder-judiciario.html